Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2548/2023
EMENTA:
INCLUI O ABRIL LARANJA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído, no §4º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Abril Laranja, a ser realizado anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA