OFÍCIO GP355/CMRJ
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2129, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que “Inclui o Dia da Paróquia Santos Anjos no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/24/2023Despacho 10/24/2023
Publicação 10/25/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2129, DE 2023 - LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 => 2023110289010/25/2023Poder Executivo




   
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