EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2129, DE 2023 - LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
OFÍCIO
GP
Nº
355/CMRJ
Rio de Janeiro,
24
de
outubro
de
2023
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 2129, de 2023
, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos, que
“Inclui o Dia da Paróquia Santos Anjos no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Dia da Paróquia Santos Anjos no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010
,
o seguinte evento:
Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/24/2023
Despacho
10/24/2023
Publicação
10/25/2023
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 24/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 355/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 355/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20231102890
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2129, DE 2023 - LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 => 20231102890
10/25/2023
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.