Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
617/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO OU OFENSIVOS CONTRA AS MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º:
“Fica proibida a prática de atos discriminatórios ou ofensivos contra as mulheres nos eventos esportivos que ocorrerem no município”.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300617
Autor do Projeto
VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Protocolo
008729
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/20/2021
Despacho
09/20/2021
Publicação
09/30/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
159
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.