Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 400/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESTAÇÕES DE ACESSO AO BRT - TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinada a instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT - Transporte Rápido por ônibus.
Parágrafo único. Considera-se bicicletário, para os fins desta Lei, suporte específico destinado ao estacionamento de bicicletas.
Art. 2º Fica incluído o inciso XIX no art. 4º da Lei nº 6320, de 16 de janeiro de 2018, que Cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
XIX - Instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT. (NR)"
Art. 3º O bicicletário deverá ter capacidade mínima para o estacionamento de cinco bicicletas.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2021.
Vereador FELIPE MICHEL
PROGRESSISTA
JUSTIFICATIVA