Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1235/2022
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO INADEQUADO E IMODERADO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es) :
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o
Caput
do Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, promoverá a orientação de seus alunos regularmente matriculados para o uso moderado e consciente das tecnologias de acesso à rede mundial de computadores -
internet
, de forma a consubstanciar os objetivos elencados no art. 2º desta Lei e aqueles contidos no art. 12 da Lei Orgânica do Município.”
Sala da Comissão, 22 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20220301235
Autor do Projeto
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Protocolo
009881
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/22/2022
Despacho
08/22/2022
Publicação
08/25/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
53/54
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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