Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO Nº 448 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 454/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO E ABRIGAMENTO DE PESSOAS LGBTQIA+ EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereadora MONICA BENÍCIO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA

Lei nº 2.763/1999, de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR EM CADA ÁREA DE PLANEJAMENTO UM CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 933/1998.

Lei n° 3326/2001, de autoria do vereador Mario Del Rei, que “CRIA O PROGRAMA INTERSETORIAL DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 165/2001. Entretanto, a citada Lei foi declara inconstitucional, pelo TJRJ, nos autos da RI n° 0033119-74.2005.8.19.0000.

Lei n° 3343/2001, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 672/2001. Entretanto, o art. 5°, §4°, da citada Lei foi declarado inconstitucional, pelo TJRJ, nos autos da RI n° 0033539-79.2005.8.19.0000.

Lei n° 4766/2008, de autoria do vereador Pedro Porfírio, que “CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À DIVERSIDADE SEXUAL E DE COMBATE AO PRECONCEITO E À DISCRIMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 2190/2004.

Lei n° 4774/2008, de autoria da vereadora Veronica Costa, que “ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS AO COMBATE DE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1204/2007.

Lei n° 5733/2014, de autoria da vereadora Laura Carneiro, que “ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”, oriunda do PL n° 59/2013. Entretanto, a citada Lei foi declara inconstitucional, pelo TJRJ, nos autos da RI n° 0065923-12.2016.8.19.0000.

Lei nº 5.810/2014, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, que “INSTITUI O SISTEMA DE APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 355/2013.

Lei n° 6329/2018, de autoria do vereador David Miranda, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 3/2017.

Lei n° 6918/2021, de autoria dos vereadores Dr.Carlos Eduardo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro, Rocal, Teresa Bergher, Vera Lins, Jorge Felippe e Prof. Célio Lupparelli, que “ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, oriunda do PL n° 1631/2015.

Lei 6925/2021, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas, Felipe Michel, Vera Lins, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Jorge Felippe, Tânia Bastos, Reimont, Rocal e Dr. Carlos Eduardo, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO E ABRIGAMENTO PROVISÓRIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO OU VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1900/2020.

Lei Complementar n° 225/2020, de autoria dos vereadores Jones Moura, Átila A. Nunes, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Cesar Maia, Luciana Novaes, Felipe Michel e João Mendes de Jesus, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRIA A PATRULHA MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PLC nº 60/2018.

1.2. EM TRAMITAÇÃO

PL nº 180/2017, de autoria do Vereador Jones Moura, que: “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SEUS DEPENDENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1866/2020, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus, Dr. Gilberto, Rocal, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Inaldo Silva, Prof. Célio Lupparelli, Jorge Felippe, Carlo Caiado, Vera Lins, Tânia Bastos, Zico Bacana, Renato Moura, Zico, Fátima Da Solidariedade, Eliseu Kessler, Luciana Novaes, Italo Ciba, Fernando William, Teresa Bergher, Tarcisio Motta, Major Elitusalém, Felipe Michel, Jones Moura, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar, Reimont que "INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SUAS RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PL nº 1941/2021, de autoria do vereador Dr. Gilberto, que “INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SUAS RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 108/2021, de autoria da vereadora Tânia Bastos, que: “DISPÕE SOBRE CANAIS DE COMUNICAÇÃO NA GUARDA MUNICIPAL COMO MEDIDA ESSENCIAL DE ENFRENTAMENTO, INCLUSIVE DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELATIVA À PANDEMIA, QUE GARANTAM O ATENDIMENTO CÉLERE E ÁGIL A MULHER, IDOSO E DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”.

PL n° 283/2021, de autoria da vereadora Veronica Costa, que “OBRIGA O PODER EXECUTIVO DISTRIBUIR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONHECIDO COMO BOTÃO DO PÂNICO PARA MULHERES VITIMADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXVII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em:
http://www2.camara.rj.gov.br/32-leis-sobre-programas-e-politicas-publicas-uma-nova-otica-interpretativa/file

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300454 Protocolo007000
AutorVEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO E ABRIGAMENTO DE PESSOAS LGBTQIA+ EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/24/2021
    Despacho
06/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/29/2021 Data do Retorno07/06/2021
Número do Informativo448 Ano do Informativo2021
Data da Publicação07/07/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos