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PROJETO DE LEI1132/2022
Dispõe sobre a comunicação da presença e da permanência de animais em órgãos públicos, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Todos os órgãos públicos municipais deverão comunicar ao órgão responsável de proteção animal do Município a presença e a permanência de animais sem tutor conhecido para fins de identificação, castração e vacinação.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301132 Protocolo016754
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/29/2022 Despacho 04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2022 Data do Recibo08/22/2022
Prazo Final09/13/2022 Data do Retorno09/13/2022


Observações:


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