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PROJETO DE LEI2975/2024
Institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Disque Autismo

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Disque Autismo, que consistirá na disponibilização de serviço de atendimento eletrônico gratuito para o recebimento de denúncias e maus-tratos e, ainda, descumprimento dos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. O canal poderá ser instituído pelo Poder Executivo na modalidade digital, no sítio eletrônico oficial, podendo ainda serem desenvolvidos aplicativos para dispositivos móveis.

Art. 2º As denúncias recebidas pelo Disque Autismo poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá a divulgação do Disque Autismo por meio de material impresso e digital, sobretudo na rede municipal de educação e saúde.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302975 Protocolo5233
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/19/2024 Despacho 03/26/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/14/2024 Data do Recibo05/15/2024
Prazo Final07/06/2024 Data do Retorno06/04/2024


Observações:


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