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PROJETO DE LEI1392/2022
Estabelece a obrigatoriedade de notificação ao conselho tutelar, pela direção das escolas da rede municipal de ensino, dos alunos que apresentem ausência às aulas acima de trinta por cento do percentual mensal

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem ausências injustificadas às aulas, durante o período escolar, em percentual superior a trinta por cento do quantitativo mensal.

Parágrafo único. Considera-se como ausência escolar injustificada a falta de comparecimento à escola ou à aula pelo aluno, sem prévia justificativa oral ou escrita do seu responsável à direção da escola.

Art. 2º Constatada a ausência escolar injustificada e esgotadas todas as medidas junto aos responsáveis a escola deverá acionar o conselho tutelar de sua região, informando sobre o fato, visando à adoção de medidas garantidoras da presença à escola e se necessário a segurança e integridade física do aluno.

Parágrafo único. As ações consequentes entre a escola e os conselhos tutelares deverão ser adotadas de forma que preservem a identidade do aluno e seus responsáveis, garantindo-se o respeito à família e à sua inviolabilidade.

Art. 3º A direção da escola deverá atuar junto ao conselho tutelar, com vistas à apuração de responsabilidade, do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, da ocorrência de maus-tratos e outras ações impeditivas de frequência do aluno à escola.

Art. 4º Caberá ao conselho tutelar acionar, quando necessário, em parceria com a unidade escolar, os demais órgãos de apoio e defesa da criança e adolescente de forma a garantir o bem-estar e a segurança do aluno, na escola e na família.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301392 Protocolo011841
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/09/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/29/2022 Data do Recibo11/29/2022
Prazo Final12/19/2022 Data do Retorno12/19/2022


Observações:


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