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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES”.
Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR de Lei nº 116/2023, que “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE EMPRESAS QUE PROVOQUEM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES” de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 no intuito de adequar a proposição apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, incisos I, II, X, XXI, “a”, XXII, XXIII, XXVI e XLIII, em consonância com os art. 3º, VI, 4º, 5º, 12, 14, 127, 128, 154, 261, 320, 351, 352, 360, XVI, 383, XVI, 401, IV, 422, § 1º, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 116/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se o Art. 1º do Projeto em epigrafe:
“Art. 1º As empresas situadas no Município terão sua inscrição municipal cassada, quando atestado, após o devido trâmite judicial, que elas foram responsáveis por crimes que possam violar os direitos das crianças e adolescentes.”
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente