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DA COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 617/2021, QUE “DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO OU OFENSIVOS CONTRA AS MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereador Marcos Braz e Vereadora Tainá De Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o projeto de lei nº 617/2021, que “DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO OU OFENSIVOS CONTRA AS MULHERES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz e Vereadora Tainá De Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequar a presente propositura à Lei Complementar n° 48/2000 apresento as emendas a seguir.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 4º, 5º e 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao projeto de lei nº 617/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz e Vereadora Tainá De Paula.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NA PRÁTICA DE ATOS DE DISCRIMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
Art. 1º:
“Fica proibida a prática de atos discriminatórios ou ofensivos contra as mulheres nos eventos esportivos que ocorrerem no município”.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Acrescente-se, e redija-se da seguinte forma os §§ 1º e 2º, no Art. 1º do Projeto em epígrafe:
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.
§ 2º Sem prejuízo das sanções civis e penais definidas na legislação aplicável, a prática de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher de que trata o caput sujeitará os infratores à multa administrativa em valor a ser definido pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprimam-se os artigos 2º e 3º do projeto em epigrafe renumerando os demais.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal