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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS; DO IDOSO; DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DE TRABALHO E EMPREGO; DE EDUCAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 3068/2024, QUE DISPÕE SOBRE O COMBATE AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor do Projeto: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3068/2024 que DISPÕE SOBRE O COMBATE AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito do artigo 12, c/c art. 30, incisos I e XXXIX, ambos da Lei Orgânica. A competência da Casa está descrita no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
No mérito, a proposta visa combater o etarismo, também entendida como discriminação baseada na idade de uma pessoa, que pode ser observada em várias áreas da vida, desde o ambiente de trabalho até o acesso a serviços e oportunidades.
A exclusão ou preferência baseada na idade não prejudica somente os indivíduos afetados, mas também toda a comunidade ao limitar o acesso de talentos valiosos, experiências enriquecedoras e perspectivas diversas.
Este projeto, então, busca ações concretas a serem adotas pelo Poder Público e por instituições privadas para combater e prevenir o preconceito baseado em idade. Com o intuito de aprimorar a presente proposta, apresento uma emenda suprimindo o art. 3º.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3068/2024.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Defesa dos Direitos Humanos; do Idoso; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Trabalho e Emprego; de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3068/2024 de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Vereadora Monica Cunha Vereador Matheus Gabriel
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DO IDOSO
Vereador João Mendes de Jesus
Presidente
Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereador Waldir Brazão Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador William Siri
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereadora Luciana Boiteux
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Wellington Dias
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 3º do PL 3068/2024, renumerando-se os demais.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente