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PROJETO DE LEI76/2021
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano do calçadão da estação de metrô da Pavuna, localizado na Avenida Martin Luter King Junior no Bairro da Pavuna.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.

Art. 3° O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo através:

I - da implantação de sinalização vertical no bairro indicando a localização do Polo Gastronômico da Pavuna;

II - da inclusão do Polo Gastronômico da Pavuna no Guia Oficial da Cidade;

III - do aumento das vagas para estacionamento de veículos no local, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

IV - da promoção de atividades culturais e artísticas na Praça Copérnico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300076 Protocolo000688
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/04/2021 Despacho 03/05/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/08/2021 Data do Recibo09/08/2021
Prazo Final09/28/2021 Data do Retorno09/28/2021


Observações:


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