Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº933/2021
Projeto de Lei nº941/2021 que “INCLUI O DIA DO IMIGRANTE AFRICANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE”.
AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposiçõescorrelatas ao projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 879/2018, de autoria dos Vereadores Zico, Ulisses Marins e Marcelo Arar, que “Inclui o Dia do Refugiado no calendário oficial da cidade consolidado pela lei nº 5.146/2010”.
1.2. SANCIONADA
Lei nº 486/1983 (oriunda do Projeto de Lei nº 380/1983), de autoria da Vereadora Ludmila Mayrink, que “Inclui o Dia do Imigrante no calendário cívico-cultural do Município.”. Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto atende aos requisitos da referida lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
Em relação à ementa do projeto, convém observar os modelos de redação sugeridos no Parecer supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caputdo art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2