Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1866/2020
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ZICO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR REIMONT

Substitutivo 2

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, COMISSÃO DO IDOSO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

Comissão de Justiça e Redação

VEREADOR INALDO SILVA
PRESIDENTE

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
VICE-PRESIDENTE


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR INALDO SILVA
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
VOGAL


Comissão de Assistência Social

VEREADOR CELSO COSTA
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR DR. MARCOS PAULO
VOGAL

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

VEREADORA TERESA BERGHER
PRESIDENTE

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
VICE-PRESIDENTE

Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR PAULO PINHEIRO
PRESIDENTE

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VOGAL

Comissão de Trabalho e Emprego

VEREADOR WILLIAM SIRI
PRESIDENTE

VEREADOR ROCAL
VICE-PRESIDENTE


Comissão de Esportes, Lazer e Eventos

VEREADOR FELIPE MICHEL
PRESIDENTE

VEREAOR MARCELO ARAR
VOGAL

Comissão de Educação

VEREADORA LAURA CARNEIRO
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VOGAL

Comissão de Cultura

VEREADOR REIMONT
PRESIDENTE

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
VICE-PRESIDENTE

Comissão de Defesa da Mulher

VEREADORA VERONICA COSTA
PRESIDENTE

VEREADORA MONICA BENICIO
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR WILLIAN COELHO
VOGAL

Comissão do Idoso

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
PRESIDENTE

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR PAULO PINHEIRO
VOGAL

Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VEREADOR MARCIO RIBEIRO
PRESIDENTE

VEREADOR CHAGAS BOLA
VOGAL

Comissão de Prevenção Às Drogas

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
PRESIDENTE

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
VICE-PRESIDENTE

VEREADORA VERONICA COSTA
VOGAL

Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

VEREADORA THAIS FERREIRA
PRESIDENTE

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VICE-PRESIDENTE


Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

VEREADOR PEDRO DUARTE
PRESIDENTE

VEREADOR WILLIAM SIRI
VICE-PRESIDENTE

Comissão de Meio Ambiente

VEREADOR ZICO
PRESIDENTE

VEREADOR VITOR HUGO
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR CHICO ALENCAR
VOGAL


Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES
PRESIDENTE

VEREADORA LAURA CARNEIRO
VICE-PRESIDENTE

VEREADOR MARCIO RIBEIRO
VOGAL


JUSTIFICATIVA

Legislação Citada


LEI Nº 2.469, DE 30 DE AGOSTO DE 1996
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

(...)


Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
 
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
 
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
 
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
 
(...)



LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

(...)



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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 145, 15 DE OUTUBRO DE 2004

DOU 26/10/2004.
Aprova a Política Nacional de Assistência


Social.

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LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

(...)

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DECRETO Nº 8.242, DE 23 DE MAIO DE 2014 


REGULAMENTA A LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA DISPOR SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SOBRE PROCEDIMENTOS DE iSENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
(...)

Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 2º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

(...)

Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS.



Regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

(...)

Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

(...)

Decreto nº 21.058, de 08 de fevereiro de 2002

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)

Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001

Institui o Sistema Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

(...)

LEI Nº 14.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis nos 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências.

(...)

Lei nº 2460 de 05 de agosto de 1996



CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

(...)
Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20200301866 Autor VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ZICO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MAJOR ELITUSALÉM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR REIMONT
Protocolo 009608 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 2 Data da Sessão
Mensagem
Entrada 08/30/2022 Despacho 08/30/2022
Publicação 08/31/2022 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 22 a 34 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




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