OFÍCIO GP151/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 230, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Cesar Maia, Eliel do Carmo e Vera Lins, que “Determina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro






LEI Nº 7.367, DE 12 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 2º As placas informativas poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, onde será divulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e deverão conter o número de telefone para denúncias.

Parágrafo único. As placas deverão:

I - possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 m;

II - ser legíveis com caracteres compatíveis;

III - ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/12/2022Despacho 05/12/2022
Publicação 05/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 151/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 151/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 151/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 151/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110085220221100852
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 230, DE 2021. LEI Nº 7.367, DE 2022. => 2022110085205/13/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.