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PROJETO DE LEI1189/2019
Inclui a Semana Municipal do Idoso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do idoso, a ser comemorada anualmente do dia 25 setembro a 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de abril de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301189 Protocolo000526
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2019 Despacho 03/15/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/08/2022 Data do Recibo04/08/2022
Prazo Final05/05/2022 Data do Retorno05/04/2022


Observações:


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