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PROJETO DE LEI3617/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Artes Marciais como atividade terapêutica, a ser instituído pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, visando à inclusão de aulas de lutas e artes marciais como prática terapêutica complementar.
 
Art. 2º O programa terá as artes marciais como ferramenta terapêutica, utilizando o ambiente das artes marciais para o desenvolvimento pessoal e social dos pacientes, tendo como objetivos:

I - promover a saúde física e mental dos participantes, utilizando as artes marciais como ferramenta terapêutica;

II - oferecer suporte para o tratamento de transtornos, como o Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, ansiedade, depressão e outros.

III - estimular a prática esportiva como meio de integração social e melhora da qualidade de vida;

IV - fortalecer a autoestima, a autoconfiança, o tônus muscular, a força, o equilíbrio, dentre outras valências dos participantes, utilizando o ambiente das artes marciais para o desenvolvimento pessoal e social.

Art. 3º As atividades do Programa serão oferecidas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Clínicas da Família e demais espaços públicos disponíveis, de acordo com a estrutura local e as demandas identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Incluem-se nas atividades do Programa:

I - aulas de artes marciais como jiu-jitsu, judô, capoeira, karatê, tae-kwon-do, entre outras, conforme disponibilidade de profissionais e infraestrutura;

II - acompanhamento por profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e profissionais de educação física, que integrarão as atividades de acordo com as necessidades terapêuticas de cada grupo; e

III - realização de eventos e apresentações abertas à comunidade, visando à integração dos participantes e a disseminação dos benefícios das artes marciais para a saúde mental e física.

Art. 5º Poderão participar do Programa:

I - crianças e adolescentes encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela Secretaria Municipal de Esportes, além da rede de saúde;

II - adultos e idosos em tratamento nas Unidades de Saúde do município, que apresentem indicação médica para a prática terapêutica;

III - pacientes dos CAPS que possam se beneficiar das atividades físicas como complemento ao tratamento de saúde mental.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A inclusão das artes marciais como atividade terapêutica no âmbito da saúde pública oferece uma abordagem inovadora para o tratamento e prevenção de transtornos mentais e para a promoção da saúde física.

         As artes marciais proporcionam disciplina, autocontrole, melhora da concentração e da autoestima, sendo um importante aliado no desenvolvimento integral dos participantes.

         A prática de atividades físicas, especialmente aquelas com foco em controle emocional e disciplina, tem se mostrado eficiente como ferramenta complementar em tratamentos de saúde mental.

         Além disso, a utilização de espaços públicos para essas atividades reforça a integração comunitária e oferece alternativas saudáveis para pessoas em diferentes faixas etárias.

         Com este Programa, o Município do Rio de Janeiro poderá se consolidar como um modelo na implementação de programas de saúde inovadores, que valorizam a cultura das artes marciais e proporcionam um tratamento mais holístico para a             população.

         Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares para que seja aprovado pela Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:

PROJETO_1508.pdf - PROJETO_1508.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2024Despacho 11/01/2024
Publicação 11/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
08.:Comissão do Idoso
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS COMO ATIVIDADE TERAPEUTICA NO MUNICÍPIO  => 20240303617 => {CoINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS COMO ATIVIDADE TERAPEUTICA NO MUNICÍPIO => 20240303617 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/05/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº811/202411/07/2024
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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