OFÍCIO GP170/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1269, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a prioridade no atendimento ao Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias vítimas de desabamentos.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.029, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão ser atendidas prioritariamente pelo Programa Minha Casa, Minha Vida as famílias vítimas de desabamento.

Parágrafo único. Também serão priorizadas conforme o art. 1º as famílias cujos imóveis afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da defesa civil, condenados à demolição.

Art. 2º As Secretarias Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Municipal de Urbanismo e Municipal de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro destas pessoas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/08/2021Despacho 09/08/2021
Publicação 09/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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