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PROJETO DE LEI Nº 3218/2024
Inclui o Arco do Teles no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro o Arco do Teles, localizado nesta cidade, na Praça Quinze de Novembro, 34 A – Centro.

Art. 2º O Arco do Teles deverá constar em todos os mapas turísticos da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seu órgão competente, ficará responsável pelas seguintes intervenções:

I - projetar e difundir o Arco do Teles;

II - tornar a área próxima ao Arco do Teles um polo de atração para atividades culturais, desportivas, de hotelaria e de serviços.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303218 Protocolo7079
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024 Despacho 05/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final12/13/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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