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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE "CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2025."
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A MENSAGEM Nº 115/2024, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE "CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2025”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)

I – RELATÓRIO
Trata-se da mensagem nº 115/2024, que “ENCAMINHA ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE "CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2025”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXI da Lei Orgânica do Município.

Opino PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 4 de novembro de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à mensagem nº 115/2024, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 4 de novembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 398 /2024

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2025:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Comissões, 4 de novembro de 2024.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes

Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20240800115Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/25/2024Despacho10/25/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/29/2024Data de Fim Prazo 11/01/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoMensagem
Nº Objeto115/2024Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião 11/04/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/11/2024Pág. do DCM da Publicação 38/39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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