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PROJETO DE LEI857/2021
Inclui o Aniversário do Bairro de Costa Barros no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Aniversário do Bairro Costa Barros, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300857 Protocolo012103
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/04/2021 Despacho 11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/28/2022 Data do Recibo03/28/2022
Prazo Final04/19/2022 Data do Retorno04/18/2022


Observações:


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