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PROJETO DE LEI274/2021
Institui a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.

Parágrafo único. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.

Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar ações destinadas à segurança do trabalho e os direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT relativos à segurança e medicina do trabalho.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300274 Protocolo003715
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2021 Despacho 05/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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