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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.


Autor: Vereador Marcos Braz

Relator: Vereador Jorge Felippe

(FAVORÁVEL) I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.


II - VOTO DO RELATOR

Cada dia mais, ouvimos relatos de crianças que sofrem bullying e em muitos casos a situação chega ao extremo devastando famílias inteiras. Esse é um tema que vem sendo debatido cada dia mais nas escolas, principalmente dada atenção que o tema merece. Pesquisas revelam que, no Brasil, cerca de 43% das crianças já sofreu algum tipo de bullying, seja pela aparência física, gênero, orientação sexual, raça.

O termo vem da palavra inglesa bully que significa brigão, valentão. Bullying é, portanto, o ato de ser um “valentão”, ou seja, de humilhar, intimidar, ameaçar ou maltratar alguém de maneira repetitiva. Nos últimos anos esse tipo de violência tem ficado cada vez mais evidente. E as escolas são os ambientes em que esse tipo de ação mais aparece. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o ambiente das escolas brasileiras é duas vezes mais suscetível ao bullying do que a média geral das instituições de ensino em 48 países.

A questão do bullying é extremamente séria e preocupante nas crianças e jovens, tendo reflexos durante toda a vida. Há relatos de crianças que sofreram bullying aos 10 anos de idade, tendo verdadeiro efeito cascata na vida da pessoa porque não houve uma intervenção adequada, a criança não conseguiu expressar seus sentimentos e a fuga foi começar a beber e a fumar na tentaiva de lidar com a questão.

Considerando a importância do tema para a cidade do Rio de Janeiro, crianças, jovens e suas famílias e que o projeto de lei tem como objetivo implementar campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes, com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying, o nosso voto é FAVORÁVEL.

III - CONCLUSÃO

A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300268Protocolo003687
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/06/2021Despacho05/07/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/28/2021Data de Fim Prazo 06/11/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/14/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/30/2021Pág. do DCM da Publicação 84
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/05/2021Pág. do DCM da Publicação 34



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