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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Autor: Vereador Marcos Braz
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
II - VOTO DO RELATOR
Cada dia mais, ouvimos relatos de crianças que sofrem bullying e em muitos casos a situação chega ao extremo devastando famílias inteiras. Esse é um tema que vem sendo debatido cada dia mais nas escolas, principalmente dada atenção que o tema merece. Pesquisas revelam que, no Brasil, cerca de 43% das crianças já sofreu algum tipo de bullying, seja pela aparência física, gênero, orientação sexual, raça.
O termo vem da palavra inglesa bully que significa brigão, valentão. Bullying é, portanto, o ato de ser um “valentão”, ou seja, de humilhar, intimidar, ameaçar ou maltratar alguém de maneira repetitiva. Nos últimos anos esse tipo de violência tem ficado cada vez mais evidente. E as escolas são os ambientes em que esse tipo de ação mais aparece. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o ambiente das escolas brasileiras é duas vezes mais suscetível ao bullying do que a média geral das instituições de ensino em 48 países.
A questão do bullying é extremamente séria e preocupante nas crianças e jovens, tendo reflexos durante toda a vida. Há relatos de crianças que sofreram bullying aos 10 anos de idade, tendo verdadeiro efeito cascata na vida da pessoa porque não houve uma intervenção adequada, a criança não conseguiu expressar seus sentimentos e a fuga foi começar a beber e a fumar na tentaiva de lidar com a questão.
Considerando a importância do tema para a cidade do Rio de Janeiro, crianças, jovens e suas famílias e que o projeto de lei tem como objetivo implementar campanha de combate ao bullying infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes, com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Jorge Felippe
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 14 de junho de 2021, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2021
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal