Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 306/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, DO IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSOR CARLOS WENCESLAU Nº 343, REALENGO”.
Autor: VEREADOR LINDBERGH FARIAS
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 306/2021, que “DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, DO IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSOR CARLOS WENCESLAU Nº 343, REALENGO” de autoria do Senhor VEREADOR LINDBERGH FARIAS.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. No entanto, considerando o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 166/1980, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 5.547/2012 e à luz do art. 7º do Decreto Municipal nº 35.879/2012, apresentamos a emenda em anexo para adequação na parte inicial do art. 2º da proposição:
A matéria proposta está inserida no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, e 461, III, e a competência para legislar sobre a matéria está inserida no art. 44, caput, e XIV, todos da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa está prevista no art. 69, e o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, ambos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA), ao do Projeto de Lei nº 306/2021, de autoria do Senhor VEREADOR LINDBERGH FARIAS.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | |
Projeto de Lei nº 306/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
O art. 2º do Projeto de Lei nº 306/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º O imóvel poderá sofrer modificações, desde que com a anuência do órgão competente para a proteção do patrimônio cultural do Município, e inclusive ser destombado para a criação do parque público a ser denominado como “Parque Municipal de Realengo - Realengo Verde 100%””.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente