Texto da Redação

PROJETO DE LEI3347-A/2024

EMENTA:
    INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO VIDIGAL CULTURAL PROJETO VIDIGAL CAPOEIRA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de Janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Sala da Comissão, 10 de outubro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303347Protocolo7673
AutorVEREADORA THAIS FERREIRARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2024Despacho06/24/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/02/2024Data de Fim de Prazo10/07/2024
Data de Reunião10/10/2024Data da Publ.10/11/2024
Pág. do DCM da Publicação19Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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