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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2670/2023, QUE “CRIA A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO CARDÍACA E METABÓLICA DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2670/2023, que “CRIA A CAMPANHA DE REABILITAÇÃO CARDÍACA E METABÓLICA DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XXVI; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2670/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art. 2° da seguinte forma:
Art. 2º A Campanha de que se trata o artigo 1º deverá ser realizada no âmbito de unidade de saúde especializada por órgão municipal responsável pela Saúde, com autonomia para desenvolver programas de reabilitação, pesquisa e prevenção relacionados a doenças cardíacas e metabólicas.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente