Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR28/2021 Autor(es) : PODER EXECUTIVO


Tipo de Matéria: Substitutivo1

Autor(es) : COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Emenda 5

Autor(es): VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Texto da Emenda

O Parágrafo único do art. 2º no substitutivo nº1 do Projeto de Lei Complementar nº 28/2021, passa ter a seguinte redação:


“ Art 2º (...)

Parágrafo único. O estudo de impacto a que se refere este artigo deverá contemplar a escuta e participação das associações de moradores dos bairros vizinhos, Urca, Botafogo e Leme e deve ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.”


Plenário Virtual, 03 de dezembro de 2021.

Vereador REIMONT

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA
Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADOR REIMONT
Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO
Vice-Presidente

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO,
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA ROSA FERNANDES

JUSTIFICATIVA

A presente emenda é necessária, pois é fundamental que a população seja chamada a participar do procedimento de tomada de decisão. Ainda que não exista uma obrigação legal especı́fica nos artigos que tratam do EIV no Estatuto da Cidade, entende-se que, como instrumento de planejamento urbano, o processo de elaboração do EIV deve seguir as determinações preconizadas nos incisos II e XIII do art. 2º do Estatuto da Cidade:
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das o funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
[...]
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
[...]
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o 01 meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.
(BRASIL, 2001)
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200028 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
31/2021
do Substitutivo 1 Autor do Substitutivo COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Protocolo 013553

Outras Informações:
Protocolo 014116 Autor VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
da Emenda ao Substirutivo 5 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/09/2021 Despacho 12/09/2021
    Publicação
12/10/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/09/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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