Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 168| 2021

Projeto de Lei nº 170/2021, que “DISPÕE SOBRE A VISTORIA OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS POR TAXÍMETRO – TÁXIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”


AUTORIA: VEREADOR JORGE FELIPPE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, incisos I da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal. Convém, no entanto, observar o art. 22, inciso XI da Constituição Federal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Segundo o art. 21, inciso XIV, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da mencionada Lei Orgânica.



É que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021.



SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300170 Protocolo002276
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A VISTORIA OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS POR TAXÍMETRO – TÁXIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/13/2021
    Despacho
04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/19/2021 Data do Retorno04/21/2021
Número do Informativo168 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/22/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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