OFÍCIO GP194/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 474-A, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar, Cesar Maia e Laura Carneiro, que “Inclui a Semana Carioca da Capoeira no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro






LEI Nº 7.402, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Carioca da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que inclua o dia 12 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 474/2013

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/08/2022Despacho 06/08/2022
Publicação 06/09/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 474-A, DE 2013. LEI Nº 7.402, DE 2022. => 2022110092506/09/2022Poder Executivo




   
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