Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao PROJETO DE LEI Nº 852/2021, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E À EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI EM ANÁLISE”.
Autores do Projeto: Vereadores WALDIR BRAZÃO e VERA LINS
Autor da Emenda nº 2: Vereador ÁTILA A. NUNES
Relator: Vereador PAULO PINHEIRO (FAVORÁVEL ao Projeto e CONTRÁRIO à Emenda nº2))
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise de proposição que Dispõe sobre o Sistema de Conscientização e Controle da Diabetes em Crianças e Adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação da rede pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão e Vera Lins e à Emenda nº 2, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição é voltada para um problema grave de saúde que pode ser mitigado com informações e campanhas de conscientização. Merece, portanto, o apoio desta Comissão, razão pela qual lanço meu VOTO FAVORÁVEL AO PROJETO.
Quanto à Emenda nº 2, que propõe a supressão do parágrafo único do artigo 1º, não compreendo o seu objetivo, uma vez que o parágrafo simplesmente informa os objetivos do Sistema de Conscientização e Controle proposto. Logo, sou CONTRÁRIO À EMENDA nº 2.
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Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador PAULO PINHEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 852/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Waldir Brazão e Vera Lins e CONTRÁRIO à Emenda nº 2, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal