PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR58-A/2021
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída a autorização provisória aos artistas plásticos e artesãos classificados no edital Feirarte em 2008.

Parágrafo único. Para a efetivação do disposto no caput desse artigo, os titulares de licença para expor deverão atualizar os seus dados cadastrais junto à Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Ordem Pública, mediante recadastramento.

Art. 2º Ficam convoladas as autorizações expedidas pelo edital Feirarte 2008 em autorizações provisórias, com validade até a homologação do próximo concurso, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º As autorizações provisórias têm como objetivo garantir o exercício da profissão aos artistas que já executam seus trabalhos nas feiras de artesanatos do Município, até que se conclua o novo edital que concederá as novas autorizações, essas em definitivo, àqueles aprovados em concurso público.

Parágrafo único. Os artesãos, atualmente com titularidade, não notificados por ocasião da decisão com trânsito em julgado em 2013, manterão suas licenças.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 9 de dezembro de 2021.


Inaldo Silva
Vereador Presidente
Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal

Show details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar
Hide details for Texto Inicial do Projeto de Lei ComplementarTexto Inicial do Projeto de Lei Complementar

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR58/2021
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a autorização provisória aos artistas plásticos e artesãos classificados no edital Feirarte em 2008.

Parágrafo único. Para a efetivação do disposto no caput desse artigo, os titulares de licença para expor deverão atualizar os seus dados cadastrais junto à Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Ordem Pública, mediante recadastramento.

Art. 2º Ficam convoladas as autorizações expedidas pelo edital Feirarte 2008 em autorizações provisórias, com validade até a homologação do próximo concurso, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º As autorizações provisórias têm como objetivo garantir o exercício da profissão aos artistas que já executam seus trabalhos nas feiras de artesanatos do Município, até que se conclua o novo edital que concederá as novas autorizações, essas em definitivo, àqueles aprovados em concurso público.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2021.

VEREADORA ROSA FERNANDES

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE
Presidente

VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINA DE PAULA
Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO
Vice-Presidente

VEREADOR VITOR HUGO
Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

VEREADOR REIMONT
Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

VEREADOR FELIPE BORÓ
Vogal

COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO

VEREADOR WILLIAM SIRI
Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE
Vice-Presidente

VEREADOR ROCAL
Vogal

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADOR CHICO ALENCAR

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADORA VERA LINS




JUSTIFICATIVA

As Feirartes destinam-se à exposição e venda dos trabalhos de artistas plásticos e artesãos em logradouros públicos e têm o objetivo de promover e estimular atividades artísticas e artesanais a fim de, proporcionar aos expositores, artesãos e artistas plásticos, condições de aperfeiçoamento artístico e autossustentação, além de propiciar facilidades de comercialização e divulgação no país e no exterior, dos trabalhos dos expositores. Desde o ano de 2008, quando foi publicado o último edital da prefeitura para renovação das Feiras (FEIRARTE), nenhum artesão foi chamado, mesmo após avaliação comprobatória da atividade artesã no Centro de Artes Calouste Gulbenkian. No Diário Oficial de 9 de novembro de 2021, página 48, foi publicada a anulação do processo seletivo de 2008, em atendimento à decisão proferida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao fundamento de que o Art. 10 da Lei Municipal 1533/90 teria sido violado. Há vinte e cinco anos estes artistas das Feiras Especiais de Artes – FEIRARTES – muitos deles, reconhecidos internacionalmente, expõem seus trabalhos, em espaços que já são considerados pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro, a exemplo da Praça General Osório, que abriga a tradicional Feira Hippie de Ipanema, bem como a Praça do Lido, Praça XV, Saens Peña e Calçadão de Copacabana. Cada artista, artesão e escultor, teve seu mérito pela conquista da sua licença, disputada em prova técnica. É dessa atividade que provem o seu sustento e de todas as famílias dos expositores, já tão abalados com o cancelamento do edital de 2008 e com a realização de um novo concurso. Sendo assim, se justifica a liberação de licença provisória para seguirem trabalhando até o término da avaliação de um novo processo seletivo (concurso público), a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura.
Por tudo exposto, peço a aprovação desse Projeto de Lei que será de grande importância para os Artistas Plásticos e Artesãos da Feirarte.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/30/2021Despacho 11/30/2021
Publicação 12/01/2021Republicação 12/02/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação 52
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:


Republicado no DCM nº 226, de 08/12/2021, pág. 36, para inclusão de coautoria.



DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado às Comissões de: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Emprego, por ser de coautoria destas mesmas Comissões Permanentes.
.
Em 30/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2021020005820210200058
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS AOS ARTISTAS PLÁSTICOS E ARTESÃOS DO CONCURSO PÚBLICO DO EDITAL DE 20DISPÕE SOBRE AS AUTORIZAÇÕES PROVISÓRIAS AOS ARTISTAS PLÁSTICOS E ARTESÃOS DO CONCURSO PÚBLICO DO EDITAL DE 2008 DA FEIRARTE => 20210200058 => {A imprimir }12/01/2021Vereadora Rosa Fernandes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Cultura,Comissão De Trabalho E Emprego,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 58/2021 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 58/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 58/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 58/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação12/08/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 58/2021 => Emenda Aditiva12/08/2021Vereador Reimont,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Cultura,Comissão De Trabalho E Emprego
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/08/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 58/2021 => Aprovado (a) (s)12/08/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Deferido12/08/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/10/2021Vereadora Rosa Fernandes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Cultura,Comissão De Trabalho E Emprego,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins
Acceptable Icon Votação => Redação Final 58-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/22/2021Vereadora Rosa Fernandes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Cultura,Comissão De Trabalho E Emprego,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar,Vereadora Monica Benicio,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/14/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 58-A/2021 => A imprimir e àComissão de Justiça e Redação01/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 58-A/2021 => Encerrada03/11/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 58-A/2021 => Rejeitado o Veto03/11/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão por por 1 hora sessão(ões) => VEREADOR MARCELO ARAR => Aprovado03/11/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/16/2022Vereadora Rosa Fernandes; Comissão De Justiça E Redação; Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público; Comissão De Assuntos Urbanos; Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura; Comissão De Cultura; Comissão De Trabalho E Emprego; Vereador Cesar Maia; Vereador Chico Alencar; Vereadora Monica Benicio; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200058 => Lei Complementar 244/202203/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/23/2022





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.