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PROJETO DE LEI2283/2023
Dispõe sobre a inclusão da atividade de xadrez na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino a atividade de xadrez, com base na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para os fins desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302283 Protocolo019249
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023 Despacho 08/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final06/04/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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