Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1925/2023, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA DENOMINADA LOTEAMENTO MIRANTE DA PEDRA DE GUARATIBA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PEDRA DE GUARATIBA”.
Autor: VEREADOR CARLO CAIADO
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1925/2023, que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A ÁREA DENOMINADA LOTEAMENTO MIRANTE DA PEDRA DE GUARATIBA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE PEDRA DE GUARATIBA”, de autoria do SENHOR VEREADOR CARLO CAIADO .
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art.30, I ;XVII e XXIX, c/c arts.421,422, 429, 430, inciso III, alínea “a” e 440; 44; 67, III; e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de maio 2023.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de maio 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1925/2023, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado .
Sala da Comissão, 15 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente