Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infanto-juvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam proibidas a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: Nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes sanções:
I - notificação para regularização no prazo de dez dias;
II - advertência;
III - em se tratando de escola particular, multa diária de mil e quinhentos reais, até que a irregularidade seja sanada.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação de multa a que se refere o inciso III serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estipulando prazo para que as escolas públicas e privadas se adequem aos seus dispositivos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA ROSA FERNANDES Vereador Vereadora
DR. JOÃO RICARDO ÁTILA A. NUNES Vereador Vereador
DR. CARLOS EDUARDO ROCAL
Vereador Vereador
MATHEUS GABRIEL Vereador
PROF. CÉLIO LUPPARELLI PAULO PINHEIRO Vereador Vereador
VERA LINS FELIPE MICHEL Vereadora Vereador
MARCELO ARAR JORGE FELIPPE Vereador Vereador
VERONICA COSTA Vereadora
VEREADOR ELISEU KESSLER
VEREADORA LUCIANA NOVAES
Vereador Dr. Gilberto Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe Presidente
Vereador Luciano Medeiros Vogal
COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereador Waldir Brazão Vereador Jair da Mendes Gomes Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Paulo Pinheiro Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos Presidente
Vereador Prof. Célio Luppareli Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Wellington Dias Vice-Presidente Vogal
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir