Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1662/2019
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PETRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Esta Lei institui ações de combate à obesidade infanto-juvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam proibidas a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único: Nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes sanções:

I - notificação para regularização no prazo de dez dias;

II - advertência;

III - em se tratando de escola particular, multa diária de mil e quinhentos reais, até que a irregularidade seja sanada.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da aplicação de multa a que se refere o inciso III serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estipulando prazo para que as escolas públicas e privadas se adequem aos seus dispositivos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2023.

CESAR MAIA ROSA FERNANDES
Vereador Vereadora

DR. JOÃO RICARDO ÁTILA A. NUNES
Vereador Vereador

DR. CARLOS EDUARDO ROCAL

Vereador Vereador

MATHEUS GABRIEL
Vereador

PROF. CÉLIO LUPPARELLI PAULO PINHEIRO
Vereador Vereador

VERA LINS FELIPE MICHEL
Vereadora Vereador

MARCELO ARAR JORGE FELIPPE
Vereador Vereador

VERONICA COSTA
Vereadora


VEREADOR ELISEU KESSLER

VEREADORA LUCIANA NOVAES

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Átila A. Nunes
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Luciano Medeiros
Vogal

COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Vereador Waldir Brazão Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Paulo Pinheiro
Presidente

Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos
Presidente

Vereador Prof. Célio Luppareli
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa adequar e aperfeiçoar o Projeto, após diálogo entre os Vereadores e os Setores.

Legislação Citada


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Informações Básicas


Código 20190301662 Autor VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PETRA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo 008645 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo Tipo de Quorum MA
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 06/01/2023
Mensagem
Entrada 05/30/2023 Despacho 06/01/2023
Publicação 06/02/2023 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


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