Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 36 | 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 146/2023, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS DOMINGOS E FERIADOS.”.


AUTORIA: Vereador MATHEUS GABRIEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Cumpre observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.

2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989

Convém observar o disposto no subitem n.º 6.4 – DAS PROPOSIÇÕES COM REFERÊNCIA EXPRESSA AO MUNICÍPIO – do Parecer supracitado, em relação ao texto da ementa e do caput do art. 1º do projeto em tela.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.

Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I e II, c/c os arts. 286, 287, 288, 290 e 291, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7 NORMAS ESPECÍFICAS

Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”.

Lei Federal n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, que “Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”.

Lei Federal n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências”.

Lei Federal n.º 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que “Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230200146 Protocolo2699
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS DOMINGOS E FERIADOS.

Datas
Entrada 11/21/2023
    Despacho
11/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/30/2023 Data do Retorno01/02/2024
Número do Informativo36 Ano do Informativo2023
Data da Publicação01/03/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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