Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 774-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ, que Dispõe sobre a criação do sistema único de cadastro para doação de sobras de materiais de construção e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para ser doado serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar, e a entrega ou a coleta desses materiais serão realizados pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Art. 3º A seleção das famílias que serão beneficiadas com os materiais armazenados fica sujeita aos critérios socioeconômicos, tendo como prioridade os idosos e famílias com crianças, e que estejam cadastradas em programas de assistência econômica.
Art. 4º A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias educativas para o impulsionamento e incentivo para a participação da população e construtoras nesta iniciativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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