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PROJETO DE LEI292-A/2021
Inclui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300292 Protocolo004008
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/12/2021 Despacho 05/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2021 Data do Recibo09/16/2021
Prazo Final10/06/2021 Data do Retorno10/04/2021


Observações:


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