Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1827/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DA MULHER EMPREENDEDORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Mulher Empreendedora, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição inclui o Dia da Mulher Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Desde 19 de novembro de 2015, as mulheres empreendedoras tem mais um motivo para celebrar. Com o intuito de apoiar, empoderar e inspirar mulheres e a todos que se dedicam a tornar o mundo um lugar melhor para as mulheres e meninas, a ONU lançou em 2014, o dia mundial do Empreendedorismo Feminino em Nova York. O objetivo deste projeto de lei é incluir a data no Calendário Oficial da Cidade para que a data seja lembrada, celebrada e inspire outras mulheres ao empreendedorismo.
Cresce no Brasil, o número de mulheres que querem ter o seu próprio negócio. Das cerca de seis milhões de micro e pequenas empresas existentes, 35% são lideradas por mulheres. No entanto, entre os novos negócios, a participação das mulheres chega a 49,6%, segundo dados do Sebrae. Outro dado que nos deixa muito motivadas é sabermos que negócios liderados por mulheres possuem uma taxa de sobrevivência maior.
As habilidades das mulheres, somadas ao desejo de fazer acontecer vem fazendo diferença no mundo.
Estes são alguns dos princípios da mulher empreendedora:
1. Amar a si mesma em primeiro lugar;
2. Praticar diariamente a generosidade;
3. Saber receber críticas construtivas;
4. Elogiar sempre que houver oportunidade;
5. Praticar uma atividade física constantemente;
6. Valorizar sua imagem através de cuidados com a saúde e a imagem pessoal;
7. Direcionar sua carreira apoiada em seus valores éticos e morais;
8. Compartilhar o seu conhecimento com o maior número de pessoas;
9. Amar e sempre valorizar as pessoas.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.