Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 43/2022-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 106/2022, que “AMPLIA OS DIAS DE FUNCIONAMENTODA FEIRARTE V, NA PRAÇA DO LIDO, NOBAIRRO DE COPACABANA, NA FORMAQUE MENCIONA”.

Autoria: VEREADOR REIMONT


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições similares e/ou correlatasao presente projeto em seu banco de dados:

PL nº 1098/2015, de autoria do Vereador Reimont, que: “AMPLIA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRARTE V, LOCALIZADA NA PRAÇA DO LIDO, NO BAIRRO DE COPACABANA ENTRE AS RUAS RONALD DE CARVALHO E BELFORD ROXO NA AV. ATLÂNTICA, NA FORMA QUE MENCIONA”.

Lei nº 6.072, de 23 de maio de 2016, de autoria do Vereador Reimont, que: “AMPLIA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRARTE III, NA PRAÇA SAENS PEÑA, TIJUCA, NA FORMA QUE MENCIONA”. Declarada inconstitucional nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0060676-50.2016.8.19.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Convém observar a possibilidade de incidência do item 1, do Precedente Regimental nº 27/2005, desta Casa de Leis, em relação ao art. 2º, do PL nº 1098/2015 supramencionado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA


2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta lei complementar.

Contudo, quando da redação final, deve-se suprimir uma das preposições “de”, após a palavra “dias”, eis que repetidas, no art. 1º da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito dosarts. 30, incisos I, VI, alínea “b” e XXI, alínea “b”; e art. 349, ambos da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


Todavia, vale atentar para o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA


O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220200106 Protocolo014205
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AMPLIA OS DIAS DE FUNCIONAMENTO
DA FEIRARTE V, NA PRAÇA DO LIDO, NO
BAIRRO DE COPACABANA, NA FORMA
QUE MENCIONA

Datas
Entrada 12/06/2022
    Despacho
12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/20/2022 Data do Retorno12/21/2022
Número do Informativo43/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/22/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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