Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 63/2022

PROJETO DE LEI nº 1055/2022, que “DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS MOTOS OU BICICLETAS E UNIFORMES DOS ENTREGADORES PARA LEITURA E IDENTIFICAÇÃO

Autor: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da proposições similares e correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL 546/2021, do Vereador Waldir Brazão, que “Torna obrigatória a identificação funcional em local visível de funcionários e/ou prestadores de serviços que realizem entregas em domicílio (delivery) e dá outras providências.

1.2. PROMULGADA:

PL 2184/2004, da Vereadora Lucinha, que “Determina que as motocicletas das empresas de entregas expressas devem conter placa de identificação com nome e telefone de tais empresas”. LEI Nº 4.027/2005, objeto da Representação por Inconstitucionalidade julgada improcedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 0021333-62.2007.8.19.0000), transitada em julgado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Visando atender aos termos da Lei Complementar nº 48/2000, para fins de obtenção de precisão no texto legal, fazemos as seguintes observações:


3.REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no
caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.



Rio de Janeiro, 10 de março de 2022


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/800.795-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220301055 Protocolo015197
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS MOTOS OU BICICLETAS E UNIFORMES DOS ENTREGADORES PARA LEITURA E IDENTIFICAÇÃO

Datas
Entrada 02/24/2022
    Despacho
03/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2022 Data do Retorno03/10/2022
Número do Informativo63/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/11/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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