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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1313/2022, QUE “DÁ O NOME DE PRAÇA TIA CARMEM DO XIBUCA A PRAÇA INOMINADA SITUADA ENTRE AS RUAS BENEDITO HIPÓLITO E CARMO NETO, NO BAIRRO CIDADE NOVA”.
Autora: Vereadora Thais Ferreira
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1313/2022, que “DÁ O NOME DE PRAÇA TIA CARMEM DO XIBUCA A PRAÇA INOMINADA SITUADA ENTRE AS RUAS BENEDITO HIPÓLITO E CARMO NETO, NO BAIRRO CIDADE NOVA”, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1313/2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal