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PROJETO DE LEI738-A/2021
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 2010, que dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal.

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ. VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:

“Art. 1º (...)

(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300738 Protocolo010183
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ. VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2021 Despacho 09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2022 Data do Recibo06/20/2022
Prazo Final07/08/2022 Data do Retorno07/08/2022


Observações:


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