Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, que “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, que “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO DE ANA CLARA BENEVIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e ll; “a”; 44; 67, II; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 154/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente