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PROJETO DE LEI1840/2023
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica terminantemente proibida a utilização de alimentos que contenham insetos, inteiros ou em partes, ainda que sob forma farinácea, de aditivos ou quaisquer outras, na alimentação provida por creches e escolas públicas e privadas do Município aos alunos regularmente matriculados.

Parágrafo único. A proibição disposta no caput deste artigo inclui quaisquer dos estágios referentes à metamorfose completa (holometabolismo) e à metamorfose incompleta (hemimetabolismo) de insetos de quaisquer espécies.

Art. 2º A proibição contida no art. 1º desta Lei e seu parágrafo único estende-se a terceiros na utilização dos espaços da creche ou da escola para a promoção e venda, com ou sem degustação, de alimentos destinados ao consumo humano que contenham insetos em sua composição, sendo a creche ou a escola responsabilizados na forma do art. 3º pela permissão.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto contido nesta Lei, ficam as creches e escolas privadas sujeitas às seguintes sanções, de forma cumulativa no caso de reincidências:

I – advertência;

II – multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por aluno matriculado no ano letivo de aplicação da multa;

III – suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, a questão ambiental deixou os limites do bom senso para entrar no campo do discurso apocalíptico e da histeria coletiva. Embora seja inegável a existência de algum nível de degradação ambiental preocupante em alguns pontos do mapa (frise-se pontos do mapa) e a necessidade de políticas públicas sérias de conservação, saneamento básico, prevenção, etc, fato é que, num planeta com 510 milhões de quilômetros quadrados e um conjunto de ecossistemas extremamente complexo como é o nosso, é muita pretensão de alguns ditos especialistas alardear, irresponsavelmente, que a Humanidade é o arauto do fim do mundo, uma espécie de avatar da extinção em massa, alarmismo este que não passa sem conseqüências, que traz, invariavelmente, reordenamentos sociais, políticos, culturais e econômicos extremamente preocupantes (esta não é uma defesa da degradação ambiental, como alguns ideólogos já podem querer “cravar”, apenas uma posição sóbria sobre um problema real que vem gerando um sem número de histerismos militantes com propósitos provavelmente espúrios); a Humanidade não é, este é um fato, o bicho-papão que pintam e que atormenta o verde debaixo de sua cama à noite no quarto escuro (um caso emblemático de propaganda com a finalidade de criar histeria coletiva é o do finado astrônomo e promotor da ciência Carl Sagan, que dizia que várias detonações nucleares pelo mundo causariam um “inverno nuclear”; o próprio Sagan, anos mais tarde, disse que sua declaração tinha um pano de fundo um tanto político, não totalmente científico).
Os atuais profetas do apocalipse verde, no entanto, afirmam, muitas vezes de forma flagrantemente erística, que o homem acabará com todo e qualquer ambiente habitável amanhã, daqui uma semana ou, no máximo, alguns meses ou anos – os prazos variam conforme as agendas políticas do momento e a disponibilidade de jovens suecas que matam aulas a fim de fazer ativismo para enriquecer os próprios pais. Dizer que há “consenso científico” sobre isso (ainda mais considerando tantos apocalipses diferentes e com tantos prazos diferentes a cada ano), que este é o destino ambiental último de um planeta deste tamanho e com esta hiper-complexidade que lhe é inerente, é, por princípio, negar a característica mais básica da ciência, que é ser um recorte probabilístico num cenário dado e que atende a determinada constante que se quer verificar (os experimentos que dizem predizer com certeza absoluta o quê acontecerá ao planeta daqui a um ano, que seja, nada mais são que processos indutivo-experimentais pretensiosos que não observam e não levam em conta as milhões de interações que ocorrem na natureza quando se trata de um determinado fenômeno e que portanto não podem ser captadas em sua plenitude por um experimento de laboratório ou modelo computacional com o quê temos e entendemos por ciência hoje - não pode ser, portanto, um vaticínio dogmático intocável e insuperável como muitas vezes alguns membros da comunidade científica atual pregam, espécie de religião científica). O experimento científico é constituído, em si, de alternativas. Se não houver alternativas, se não houver hipóteses contrastantes, então não há ciência alguma; nas palavras de um dos maiores expoentes da Filosofia da Ciência, Karl Popper, “...a Ciência muitas vezes se engana,...”; e do mesmo Popper: “...o critério de estatuto científico de uma teoria é a sua falsificabilidade, ou refutabilidade, ou testabilidade.” (ambos os trechos constantes do livro Conjecturas e refutações”, pg. 86 e 91, respectivamente).
Ainda nos atendo a Popper, é elementar que se uma hipótese não puder ser refutada por meio de experimentos, não pode ser considerada uma teoria científica válida, pois é no confronto dos contrários que evidências novas, melhores e mais confiáveis podem ser apresentadas. Se uma teoria não pode ser sequer refutada, criticada, se não há espaço para o contraditório, logo ela é anti-científica, ou seja, mero dogma (isso fica muito claro na estigmatização de qualquer um que tente levantar pontos no mínimo razoáveis às diversas argumentações de “aquecimento global”, “mudanças climáticas”, etc, coisas que podem ser explicadas por outros fenômenos naturais como o aumento da atividade solar, movimentos dos oceanos, erupções vulcânicas, variações históricas no clima, etc.; isto para não falar dos escandalosos falseamentos de relatórios climáticos que fizeram muita gente abandonar o Painel Climático da ONU no início dos anos 2000, além de financiamentos vultosos e suspeitos a cientistas que defenderam algumas teses de aquecimento global antes de receberem esses mesmos financiamentos, etc.). Ora, o planeta é um todo tão complexo e multifacetado, que é impossível ao homem, por mais que se esforce, pregar com certeza que determinado futuro acontecerá ou não com base num “recorte”, sendo esse determinismo histérico e exterminador de posições divergentes francamente anti-científico em si mesmo (uma religião civil verde que não admite hereges).
Assim, não é possível que todo um planeta mude de hábitos, com prejuízos claros às economias e à essência do nosso modo de vida mais básico e à nossa saúde, com base em pregações incertas que recorrem constantemente a argumentos de autoridade de celebridades de jatinho (que, todos sabemos, queima muito combustível de avião e contribui para o próprio destino apocalíptico que essas celebridades alardeiam – isso não é um contra-senso, não é uma contradição ?) de forma a ditar o quê é certo ou errado para todos os cantos do mundo (em vez de congregar e concentrar esforços em questões locais reais, como as enormes poluições causadas por alguns dos grandes players mundiais que não são sequer citados nas diversas reuniões do clima – e.g.: https://revistaoeste.com/mundo/nuvem-de-poluicao-faz-china-fechar-estradas-e-parques/). Boa parte dessas pregações carece de evidências sólidas (algumas são baseadas em modelos de sistemas informacionais que registram dados completamente desconexos da realidade e que geram cenários computacionais climáticos, no mínimo, equivocados), mas o fatalismo fanático e imperial quer levar todos a crer que com a “desgraça planetária” sobre nossas cabeças, tal qual uma espada de Dâmocles, é preciso mudar radicalmente pontos de vista e hábitos, como, por exemplo, a substituição de proteína de origem bovina por aquela extraída de insetos, objeto deste projeto de lei e desta justificativa.
Antes de tudo, é preciso dizer que, apesar dos parágrafos introdutórios necessários, não seguiremos a estrada dos embates de idéias políticas para justificar este projeto, embora pudéssemos expor mais uma vez o óbvio ululante, qual seja, que essa é mais uma tentativa de restringir a criação bovina sob o argumento jamais comprovado, portanto, a priori, falacioso, do multibilionário mercado de créditos de carbono, de que o metano emitido por bois e vacas contribui para um suposto “aquecimento global” (cada dia mais suposto, pois antes o problema era o “aquecimento global antropogênico”, mas hoje já são as “mudanças climáticas”, já que a turma do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas percebeu que não estava havendo aquecimento algum de fato – uma checagem rápida nos estudos de professores verdadeiramente sérios, como Ricardo Felício e Luís Carlos Molion, ambos com farto material na Internet, inclusive inúmeras entrevistas em programas renomados de TV, pode ser tremendamente ilustrativa sobre os detalhes falaciosos concernentes à tal “mudança climática”). Alguns dos magnatas do mercado de carbono são pródigos, diga-se, na aquisição de luxuosas propriedades à beira-mar, em extensas linhas costeiras, as mesmas que eles afirmam estarão submersas em função de um suposto derretimento do Pólo Ártico em pouco tempo (se o quê se segue nessa matéria não é motivo para questionar todo esse circo sensacionalista, é preciso se perguntar o quê é: https://extra.globo.com/economia-e-financas/gelo-desaparecera-do-artico-em-2014-diz-al-gore-212019.html). Todo esse enredo obedece aos ditames estranguladores de pequenos e médios negócios chamado ESG (Environmental, Social and Governance), a moda que pretende estabelecer regras inexeqüíveis e privilegiar grandes negócios e, por conseqüência, grandes monopólios.
Em resumo, estamos falando de uma turma que, propositadamente ou não, está vendendo terrenos na Lua, um cenário deslocado da realidade, uma alucinação coletiva, muitas vezes com o objetivo de eliminar mercados produtores como o Brasil, tirar o País da competição em mercados de produtos de ponta, ou promover metacapitalismos na tentativa de beneficiar monopólios e eliminar a livre concorrência (mais um exemplo de tortura da realidade: o Brasil tem cerca de 78% de sua matriz energética baseada em energias renováveis, enquanto países como Alemanha, França e EUA têm, respectivamente, meros 41,5%, 22,6% e 20,5%, justamente os países que pretendem aplicar uma due diligence escorchante sobre nossa agricultura e congelar qualquer possibilidade de o Brasil usar mais energia para diversificar sua base econômica - https://yearbook.enerdata.net/renewables/renewable-in-electricity-production-share.html). É preciso ressaltar, também, que não há que se falar em substituição de proteína bovina por proteína de insetos como alternativa aos preços ou escassez daquela, já que falamos de uma rede de ensino como a do Rio, mantida por uma prefeitura de uma das maiores capitais do País, com orçamento vultoso (cerca de R$40 bilhões só neste ano) e sólido, bem como de colégios particulares, que não dependem de subvenções e muitas vezes terceirizam suas cantinas em benefício de empreendedores particulares (se insetos são uma alternativa à proteína de bois, porcos e galinhas em lugares que não conseguem produzir ou produzir de forma suficiente esses alimentos, este não é certamente o caso do Brasil e, especialmente, o do Rio, o quê tira mais um motivo do rol de justificativas para a introdução desse tipo de alimento num futuro próximo ou distante na Cidade).
Pois bem, concentremos, finalmente, naquilo que é o objeto específico de análise e ponto central desta proposta, as possíveis conseqüências da ingestão de insetos, da introdução de alimentos que contenham insetos inteiros ou suas partes, ainda que sob forma farinácea ou de aditivos, no dia a dia alimentar de crianças e adolescentes, a razão de propormos neste projeto sua proibição nas escolas das duas redes da Cidade; sem recorrer a rodeios, é preciso frisar bem que os riscos são grandes, e vão de alergias à possibilidade de surgimento de doenças graves (insetos podem ser portadores de doenças e parasitas perigosos, o que aumenta o risco de infecções em crianças e adolescentes que os consomem), passando por contaminações por pesticidas (os insetos podem ser contaminados por pesticidas e outras substâncias tóxicas) e problemas de digestão (o sistema digestivo infanto-juvenil é imaturo e pode não ser capaz de lidar com a ingestão de proteínas de insetos, levando a problemas gastrointestinais). Embora algumas matérias foquem na possibilidade de criação segura de insetos para consumo humano e animal, é preciso dizer que outras várias matérias elencam os potenciais riscos à saúde, estabelecendo dúvidas no mínimo razoáveis sobre a viabilidade da introdução desse tipo de alimento no cardápio humano, especialmente no de crianças e adolescentes. É preciso considerar com bastante atenção que não há uma certeza adamantina sobre os efeitos a longo prazo em organismos não acostumados com o consumo desse tipo de alimento, como é o organismo ocidental, e por isso seria plausível dizer que introduzir alimentos com base em insetos, como fez recentemente a União Européia (https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/deutsche-welle/2023/01/28/comer-larvas-e-besouros-esta-liberado-na-uniao-europeia-nojo-e-obstaculo.htm), é um jogo de roleta russa com a saúde dos administrados, no caso específico tratado aqui, a possível introdução do alimento no cardápio das crianças das duas redes de ensino em algum momento futuro. Vários artigos disponíveis na Internet comentam o assunto com alertas que não podem ser ignorados (embora muitos destes links, hoje, estejam direcionando usuários a páginas estranha e curiosamente inexistentes – será que o contraponto saudável é o motivo de hoje essas páginas não existirem mais ? encontramos vários links “quebrados”, de páginas que um dia existiram e que hoje já não existem mais), como o quê segue, publicado em 2021 na “Farmer´s weekly(um dos poucos links a argumentar contra à introdução de insetos na alimentação ainda ativos na Internet), cujo trecho mais relevante segue (https://www.farmersweekly.co.za/opinion/by-invitation/the-possible-dangers-of-eating-insects/):
A ingestão de insetos pode levar a reações alérgicas em algumas pessoas, este é um fato, especialmente em crianças. A própria FAO (o braço da ONU para questões de alimentação), no link que segue, afirma que “ainda que sejam boas fontes de proteína, fibra e micronutrientes como ferro, zinco e magnésio, eles podem conter elementos de contaminação por alimentos provocando alergias” (https://news.un.org/pt/story/2022/03/1782042). É, portanto, imperativo considerar as conseqüências para a saúde de crianças e adolescentes antes de introduzir proteínas de insetos em sua alimentação. Um estudo publicado na revista Food Control, por exemplo, relata que os grilos comem alimentos contaminados com pesticidas e que a ingestão de proteínas de grilo por humanos pode levar à ingestão desses mesmos produtos químicos tóxicos. Isso é particularmente preocupante em crianças e adolescentes, cujos corpos estão em desenvolvimento e são mais suscetíveis aos efeitos negativos de substâncias químicas. Outra questão a ser considerada também é que muitas pessoas não estão acostumadas com a idéia de consumir insetos, e a imposição da ingestão de proteínas de insetos pode gerar desconforto e resistência. Isso pode dificultar a aceitação das proteínas de insetos na alimentação de crianças e adolescentes e pode afetar negativamente suas escolhas alimentares.
Por fim, é preciso perguntar, a Câmara do Rio se responsabilizará sobre a saúde de crianças e adolescentes cariocas caso a Prefeitura decida introduzir, arbitrariamente, alimentos que tenham insetos em seus ingredientes ? Não podemos agir depois da casa arrombada, precisamos nos adiantar, considerando que o uso de insetos na alimentação vem se espalhando pelo mundo todo e o Brasil, como sempre, busca imitar aquilo que o mundo tem de pior (somos um país com uma vocação agrária ímpar, e não faltam opções de proteínas perfeitamente compatíveis com os nossos hábitos alimentares e genética há centenas de anos). Ficaremos nós, Câmara Municipal, responsáveis por experimentações com crianças e adolescentes, ainda que essa experimentação não esteja no horizonte próximo ? A idéia é não apenas reagir quando se trata de legislar, mas antecipar possíveis fatos sociais que já estão ganhando países com culturas semelhantes, fora do eixo de países que já têm o tipo de hábito que se quer prevenir, considerando que dia a dia, notícia a notícia, estes fatos parecem mais próximos de nós, sendo um destes o nosso objeto, o já exaustivamente citado consumo de alimentos com bases em insetos (a coisa já tem precedentes em um bom número de escolas pelo mundo, em países que vêm essa agenda como protetora do meio-ambiente, por exemplo, no País de Gales: https://umsoplaneta.globo.com/sociedade/noticia/2022/05/31/escolas-no-pais-de-gales-vao-oferecer-insetos-na-merenda.ghtml). Peço a meus Pares que atentem para a questão, que se informem e meditem sobre a seriedade do assunto, sobre a necessidade de evitar experimentações com nossas crianças e adolescentes que subtraem dos pais a liberdade de definir a melhor alimentação para seus filhos, considerando sobremaneira ser o consumo de insetos algo completamente estranho e fora de propósito ao já bem estabelecido e nutritivo cardápio brasileiro, aliás, provavelmente o mais nutritivo do planeta.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2023Despacho 03/13/2023
Publicação 03/14/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 a 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE INSETOS, INTEIROS OU SUAS PARTES, NA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS REGULARMENTE MADISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE INSETOS, INTEIROS OU SUAS PARTES, NA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230301840 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/14/2023Vereador Carlos BolsonaroReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº133/2023/202303/21/2023
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