Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 239 | 2021

PROJETO DE LEI Nº 241/2021, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 973/14, do vereador Dr. Jairinho, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de adaptação de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes, casas de shows e similares, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 1.576/15, do vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Obriga estabelecimentos que embalem e vendam produtos fracionados a exibir preço da unidade de medida”.

Projeto de Lei nº 1.708/15, dos vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr.Carlos Eduardo, Dr.Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof.Uoston, Dr.Jorge Manaia, Átila A. Nunes, que “Dispõe sobre a Consolidação Municipal referente à Acessibilidade, Atendimentos preferenciais e direitos da pessoa com Deficiência da Cidade do Rio de Janeiro”.
Lei nº 4.045/05 (Projeto de Lei nº 1.415/03), do vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em braile em todo serviço de informação no Município do Rio de Janeiro”.

Lei nº 4.965/08 (Projeto de Lei nº 249/05), do vereador Carlo Caiado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em braile, nos supermercados da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 59/10 (0042309-85.2010.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende ao que dispõe a supracitada Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo Diploma legal. No entanto, convém observar a possibilidade de aplicação do disposto nos arts. 22 e 24, V, VIII e XIV, da Constituição Federal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.





Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20210300241 Protocolo003372
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/29/2021
    Despacho
04/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2021 Data do Retorno05/05/2021
Número do Informativo239 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/06/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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