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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 431/2021 QUE “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 431/2021 que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Quanto à matéria, da forma apresentada, afronta à legislação Municipal, por tratar-se de competência do Poder Executivo, por meio de procedimento e agentes próprios regulamentar a matéria, não sendo possível a interferência na estrutura administrativa da Secretaria Municipal, tão pouco a mobilização de agentes públicos para alcançar a finalidade pretendida.
Assim, há incidência do art. 71, II, “b” da lei orgânica do Município do Rio de janeiro, no que concerne aos arts. 3° e 5° do PL 341-2021.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II- disponham sobre:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 431/2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 9 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal