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PROJETO DE LEI1564/2022
Inclui a Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Gastronômica de Pedra de Guaratiba, a ser comemorada anualmente na primeira semana de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301564 Protocolo013134
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 10/21/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/14/2023
Prazo Final07/04/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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