Texto da Redação

PROJETO DE LEI1083-A/2018

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PRESTAREM ORIENTAÇÕES PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, ASFIXIA E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades públicos e privados do Município do Rio de Janeiro obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.

§ 2º Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades.

Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.

Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 15 de abril de 2021.




Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20180301083Protocolo006480
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2018Despacho12/11/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/15/2021Data de Fim de Prazo04/20/2021
Data de Reunião04/15/2021Data da Publ.04/20/2021
Pág. do DCM da Publicação67Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta4ª Reunião Ordinária de 03/05/2021
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/20/2021

Observações:



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