Texto da Redação

PROJETO DE LEI571-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE AS ÚNICAS INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NAS PLACAS COMEMORATIVAS E MEIOS CONGÊNERES DE INAUGURAÇÃO E / OU REINAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Nas placas comemorativas e meios congêneres de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas no Município deverão constar unicamente as seguintes informações:

I – nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação;

II – data do início e término da obra;

III – valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução;

IV – nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra;

V – nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento; e

VI – nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas.

Art. 2° É vedada a inserção de informações político-partidária e autopromocional, como também a menção de nomes, símbolos ou imagens, e bordões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 25 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300571Protocolo007820
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2021Despacho08/13/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/25/2021Data de Fim de Prazo11/30/2021
Data de Reunião11/25/2021Data da Publ.11/30/2021
Pág. do DCM da Publicação16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta26ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/22/2021

Observações:



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